HOME
NOTÍCIAS
EVENTOS
FALE CONOSCO

Seguro-desemprego
PROMOTORA ORIENTA PESCADORES SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO


22/04/2010 - Várzea Alegre - A promotora de Justiça de Lavras da Mangabeira, Geovana de Melo Araújo, respondendo por Várzea Alegre, reuniu os pescadores da Colônia Z-31, nesta manhã de quinta-feira, para passar orientações sobre o seguro desemprego dos pescadores, benefício que tem sido alvo de fraudes.

A promotora explicou que o seguro é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

A lei garante ao pescador receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria fixada pelo IBAMA. O valor de cada parcela é de um salário mínimo.

Pesquisamos mais no site do Ministério do Trabalho em Emprego - www.mte.gov.br. Confira:

- COMO REQUERER

O benefício do Seguro-Desemprego, será requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, ou no Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou ainda, nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;
II - carteira de identidade ou carteira de trabalho;
III - comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF;
IV - carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;
V - atestado da Colônia de Pescadores ou de outra entidade representativa da categoria, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, para fins do inciso VI do art. 2º, que comprove:
a) exercício da profissão, na forma do art. 1º desta Resolução; e
b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
VI - declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;
VII - cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento, ao INSS, de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias, na forma do disposto nos incisos III e IV do art. 2º;
VIII - comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI; e
IX - quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.
§ 1º Instruirão o requerimento de habilitação a que se refere o inciso I, o atestado da Colônia de Pescadores ou de outra entidade representativa da categoria, declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, podendo, a critério da recepção do seguro-desemprego, ser extraídas cópias da carteira de identidade ou carteira de trabalho, dos comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF, da carteira de registro de Pescador Profissional, do comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI.

- PRAZO PARA REQUERER

O beneficio será requerido a partir do trigésimo dia que anteceder o início do defeso até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Nos casos em que o defeso for mais de 180(cento e oitenta) o pescador não poderá não ultrapasse o prazo de 180 dias.
Salientamos que nos casos em que o defeso for antecipado, o prazo de requerer também será antecipado.

- QUANDO E ONDE RECEBER:
A primeira parcela estará disponível a partir de 30 (trinta) dias da data do início do defeso. O pescador deve dirigir-se à agência da CAIXA ou nas Casas Lotéricas e Caixa AQUI para recebimento com o Cartão do Cidadão.

- COMO PROCEDER CASO O BENEFÍCIO SEJA INDEFERIDO

Nos casos de indeferimento da concessão do benefício, o pescador poderá interpor recurso junto ao MTE, por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho, no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data do início do período do defeso, bem como nos casos de notificações e reemissões.

Publicidade:
Visite o site:

pontualcontabilidade.net



VESTINDO VOCÊ MELHOR
Rua 13 de Maio - 09
(88) 3541 2670

 

HOME MAIS NOTÍCIAS
 
© Metas Comunicações 2007-2010 - Todos os Direitos Reservados