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HOMEM ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO É ABSOLVIDO POR JÚRI POPULAR

30/05/09 - Várzea Alegre - O Conselho de Sentença da Comarca de Várzea Alegre, esteve reunido, nesta sexta-feira, 29, para julgar o réu, Evandro Pereira de Lima, 22, residente no sítio Gabriel, Ibicatu, neste município. Evandro Lima era acusado, pelo Ministério Público, de tentativa de homicídio qualificado, quando, em abril de 2004, teria atentado contra a vida do agricultor, Francisco Costa Lima, 75, na localidade de sítio Pau D’Arco, também em Ibicatu, por duas vezes.

A primeira tentativa, segundo a promotoria, teria sido no dia 24 de abril de 2004, pela manhã, quando por volta das 11h30, o acusado atacou a vítima com uma paulada na cabeça, sendo que esta se defendeu com uma faca.  O acusado, então, fugiu mata à dentro.

À noite, quando estava conversando com amigos na casa de um vizinho, a vítima foi atingida por um tiro, provavelmente de espingarda. Não se sabe a autoria do disparo, porque o atirador estava escondido na mata escura.

Nos debates, a promotoria defendeu a tese de tentativa de homicídio qualificado, enquanto a defesa disse que o acusado agiu em legítima defesa, no primeiro caso, e no segundo caso, não poderia ser condenado, porque não houve nada que comprovasse que Evandro de Lima fosse o autor do disparo que atingiu a vítima.

O júri popular absolveu o réu da acusação de tentativa de homicídio, desqualificando-a para lesão corporal leve, passando o julgamento à competência da Justiça comum. O réu, Evandro de Lima, foi então absolvido pela Justiça da acusação de tentativa de assassinato, porque não ficou provado que foi o autor do disparo que atingiu Francisco Costa. Ainda assim, foi condenado por lesão corporal, a 4 meses de detenção, com aumento de mais 2, em face do reconhecimento de uma agravante, mas com diminuição de um mês, em razão da confissão do crime, totalizando 5 cinco anos de detenção. Como a pronúncia é datada de 31 de março de 2006 e já transcorreram mais de três anos, os autos estão conclusos e o réu em liberdade, já que a pena aplicada ao acusado prescreve em 2 anos.

O motivo deste processo se deu quando, Francisco Costa, teve furtada a quantia de R$ 1.350,00 reais de sua residência, em 2004. O acusado, Evandro de Lima, era um dos suspeitos, entre outros, na época do furto, quando foi tomar satisfações com a vítima, gerando todo o processo judicial. Até hoje, a polícia não conseguiu descobrir o autor do crime de furto. 

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